Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 3, DE 2005-CN
Exclui do Anexo VI à Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, os subtítulos 26.782.0220.2834.0051 - Restauração de Rodovias Federais - No Estado de Mato Grosso e 26.782.0220.2841.0051 - Conservação Preventiva e Rotineira de Rodovias - No Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VI à Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, os subtítulos 26.782.0220.2834.0051 - Restauração de Rodovias Federais - No Estado de Mato Grosso e 26.782.0220.2841.0051 - Conservação Preventiva e Rotineira de Rodovias - No Estado de Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, estando autorizada a sua execução física, orçamentária e financeira.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de abril de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente