Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1999-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 no programa de trabalho 13.054.0447.1269.0062 - Construção da Adutora Trairí - RN na Unidade Orçamentária 20.115 - Secretaria Especial de Políticas Regionais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 1999 (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no programa de trabalho 13.054.0447.1269.0062 - Construção da Adutora Trairí - RN, na Unidade Orçamentária 20.115 - Secretaria Especial de Políticas Regionais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução orçamentária, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o programa de trabalho 13.054.0447.1269.0062 - Construção da Adutora Trairí - RN, encaminhando ao Congresso Nacional relatórios até o dia 31 de outubro e 30 de dezembro do presente exercício financeiro.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CONGRESSO NACIONAL, em 16 de setembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE