PROJETO DE RESOLUÇÃO

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 2, DE 2004-CN

Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0238.5711.0103 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Fronteira Norte / BR- 432/RR - Entr. BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - Entr. Br.-174/BR-210, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em restos a pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407/2002) no subtítulo 26.782.0238.5711.0103 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Fronteira Norte / BR- 432/RR - Entr. BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - Entr. Br.-174/BR-210, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico–financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de abril de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal