Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2002 - CN
Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0235.5728.0009 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Nordeste - BR-232/PE - Recife - Caruaru (Cond. ao Atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 39.252 - DNT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 ( Lei n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 26.782.0235.5728.0009 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Nordeste - BR 232/PE - Recife - Caruaru ( Cond. ao Atend. do Art. 12 dessa Lei), da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT, para a execução dos contratos oriundos da Tomada de Preços n° 067/99.
Art. 2° O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1°, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1°, da Constituição Federal, até o dia 31 de agosto do presente exercício financeiro.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de abril de 2002.
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal