Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2006-CN
Mantém no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 18.544.0515.3715.0031 (Construção da Barragem Berizal no Estado de Minas Gerais - No Estado de Minas Gerais), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53.204, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica mantido no Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o subtítulo 18.544.0515.3715.0031 (Construção da Barragem Berizal no Estado de Minas Gerais - No Estado de Minas Gerais), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53.204.
Parágrafo único. O bloqueio mencionado no caput não impede a liberação de recursos orçamentários e financeiros destinados a despesas com a preservação de partes das obras já executadas e com a contratação de estudos técnicos para verificar a viabilidade econômica do empreendimento.
Art. 2º A execução orçamentária e financeira do programa de trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto Legislativo limitar-se-á à preservação de parte das obras já executadas, especialmente do vertedouro, e à contratação de estudos técnicos para dirimir dúvidas sobre a vida útil do empreendimento e, em conseqüência, acerca da sua viabilidade econômica.
Art. 3º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 25 de janeiro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente
acf/pdn06-0001