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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1, DE 2003-CN
Autoriza a execução de contrato por meio de recursos do Orçamento Fiscal de 2002 eventualmente inscritos em restos a pagar e da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2003, no subtítulo 26.784.0237.5750.0015 – Construção de Eclusas de Tucuruí – No Estado do Pará, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2003 (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) no âmbito do subtítulo 26.784.0237.5750.0015 – Construção de Eclusas de Tucuruí – No Estado do Pará, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT, para a execução do Contrato nº 009/98-MT.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput se estende aos recursos eventualmente inscritos em restos a pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407/2002), no subtítulo 26.784.0237.5750.0015 – Construção de Eclusas de Tucuruí – No Estado do Pará, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, em caso de identificação de novos indícios de irregularidades graves, nos termos do art. 87, § 5º, da Lei nº 10.524, de 27 de julho de 2002 (LDO/2003).
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal