Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 1, DE 2001-CN

 

Susta a tramitação congressual dos acordos bilaterais firmados entre Brasil e Canadá.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica sustada a tramitação congressual dos acordos bilaterais celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá.

Art. 2º As mensagens referentes a acordos bilaterais firmados com o país citado no caput do art. 1º , que ainda não tenham sido apreciadas na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, serão devolvidas ao Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 7 de fevereiro de 2001.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente