Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Decreto legislativo

Nº 970, de 2003(*)

Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, assinada em Buenos Aires, em 5 de julho de 2002, que modifica o Protocolo de Las Leñas, promulgado no Brasil pelo Decreto Federal nº 2.067, em 12 de novembro de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, assinada em Buenos Aires, em 5 de julho de 2002, que modifica o Protocolo de Las Leñas, promulgado no Brasil pelo Decreto Federal nº 2.067, em 12 de novembro de 1996.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de dezembro de 2003

 

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal