Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 957, DE 2003
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO FUNDESUL para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mucuri, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1 Fica aprovado o ato a que se refere da Portaria nº 2.466, de 22 de novembro de 2002, que outorga permissão à Fundação Fundesul para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Mucuri, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1 de dezembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal