Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 926, DE 2005 (*)

Aprova os textos da "Lista de Compromissos Específicos Iniciais" do Brasil, aprovada pela Decisão nº 9/98 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 23 de julho de 1998, e a nova "Lista de Compromissos Específicos" do Brasil, resultante da Primeira Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços, adotada pela Decisão nº 1/00 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 29 de junho de 2000. A lista recém-aprovada amplia a oferta original em telecomunicações e substitui as páginas 14 a 19 da "Lista de Compromissos Específicos Iniciais" adotada em 1998. Ambas as Listas foram negociadas ao amparo do Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os textos da "Lista de Compromissos Específicos Iniciais" do Brasil, aprovada pela Decisão nº 9/98 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 23 de julho de 1998, e a nova "Lista de Compromissos Específicos" do Brasil, resultante da Primeira Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços, adotada pela Decisão nº 1/00 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 29 de junho de 2000, a qual amplia a oferta original em telecomunicações e substitui as páginas 14 a 19 da "Lista de Compromissos Específicos Iniciais" adotada em 1998, ambas as Listas foram negociadas ao amparo do Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Listas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de setembro de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

         (*) O texto da Lista de Compromissos acima citado está publicado no DSF de 27/07/2005.