REPUBLICAÇÃO

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 921, DE 2005(*)

Aprova os textos da Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e do Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, concluídos em Roma, em 10 de março de 1988.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e do Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, concluídos em Roma, em 10 de março de 1988, ressalvados o item 2 do artigo 6º, o artigo 8º e o item 1 do artigo 16 da Convenção e o item 2 do artigo 3º do Protocolo.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da Convenção e do Protocolo referidos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 06 de outubro de 2005.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

 

(*) Republicado por haver saído com incorreção no Diário Oficial da União de 16.9.2005, Seção 1, pág. 4