Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 843, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a Associação Beneficente e Cultural Comunitária Alternativa a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que refere a Portaria nº 149, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Beneficente e Cultural Comunitária Alternativa a executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal