Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 706, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE SÃO JOÃO BATISTA - SAB a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João Batista, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 495, de 22 de setembro de 2003, que autoriza a Sociedade Assistencial de São João Batista - SAB a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João Batista, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal