Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  590, DE 2012(*)

Aprova o texto do Acordo para a Constituição da Academia Internacional contra a Corrupção como Organização Internacional, celebrado em Viena, em 2 de setembro de 2010, e assinado pelo Brasil em 22 de dezembro de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo para a Constituição da Academia Internacional contra a Corrupção como Organização Internacional, celebrado em Viena, em 2 de setembro de 2010, e assinado pelo Brasil em 22 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de dezembro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal