Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 583, DE 2012(*)

Aprova o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul de nº 15/08, das Disposições Transitórias para Atualizar/ Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, acordada em 30 de junho de 2008, na cidade de San Miguel de Tucumán.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul de nº 15/08, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalência Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, acordada em 30 de junho de 2008, na cidade de San Miguel de Tucumán.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de dezembro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal