Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 578, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a RÁDIO CLUBE DE MIMOSO DO SUL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 463, de 28 de agosto de 2003, que autoriza a Rádio Clube de Mimoso do Sul a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal