Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 578, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a RÁDIO CLUBE DE MIMOSO DO SUL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 463, de 28 de agosto de 2003, que autoriza a Rádio Clube de Mimoso do Sul a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal