REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 577, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DIAMANTENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Diamante, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 471, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Diamantense de Radiodifusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Diamante, Estado  da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de agosto de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal