Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  521, DE 2010

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 2010 (LOA 2010), o subtítulo 12.363.1062.1H10.0001/2009 – EXPANSÃO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NACIONAL - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - MA, da Unidade Orçamentária 26101 - Ministério da Educação.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 2010 (LOA 2010), o subtítulo 12.363.1062.1H10.0001/2009 – EXPANSÃO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NACIONAL - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - MA, da Unidade Orçamentária 26101 - Ministério da Educação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente