REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 513, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E AO MEIO RURAL DE SANTANA DO MATOS – APAMI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 502, de 2 de abril de 2002, que autoriza a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade, à Infância e ao Meio Rural de Santana do Matos – APAMI a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal