Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 511 – DE 2002
Aprova o ato que autoriza o CENTRO CULTURAL SÃO JUDAS TADEU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 300, de 21 de junho de 2000, que autoriza o Centro Cultural São Judas Tadeu a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal