COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

 

Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA POBRE DE ARATUBA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aratuba, Estado do Ceará.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 250, de 7 de junho de 2000, que autoriza a Sociedade de Proteção à Criança Pobre de Aratuba a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aratuba, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

Ess/Pds01-266