Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA POBRE DE ARATUBA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aratuba, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 250, de 7 de junho de 2000, que autoriza a Sociedade de Proteção à Criança Pobre de Aratuba a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aratuba, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
Ess/Pds01-266