Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 498, DE 2009 (*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Proteção Mútua de Tecnologia Associada à Cooperação na Exploração e Uso do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado em Brasília, em 14 de dezembro de 2006.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Proteção Mútua de Tecnologia Associada à Cooperação na Exploração e Uso do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado em Brasília, em 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, inclusive quaisquer ajustes complementares destinados à utilização dos centros brasileiros de lançamento de satélites, ou de quaisquer bases militares, bem como quaisquer ajustes complementares, acordos executivos ou quaisquer outros acertos que, nos termos dos incisos I e X do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional ou impliquem a utilização de áreas destinadas à defesa nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de julho de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 24/06/2009.