Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 453, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 346, de 28 de junho de 2001, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Guarujá Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal