Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 446 – DE 2002
Aprova a prestação de Contas do Presidente da República relativa ao exercício financeiro de 1996, com recomendações.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É considerada aprovada, com recomendações, a prestação de Contas do Presidente da República relativa ao exercício financeiro de 1996, nos termos do inciso IX do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal