Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 446 – DE 2002

Aprova a prestação de Contas do Presidente da República relativa ao exercício financeiro de 1996, com recomendações.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É considerada aprovada, com recomendações, a prestação de Contas do Presidente da República relativa ao exercício financeiro de 1996, nos termos do inciso IX do art. 49 da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal