Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FAI-UFSCAR para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 441, de 11 de outubro de 2005, que outorga permissão à Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FAI-UFSCAR para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de outubro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal