Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO (*) - Nº 441, DE 2001
Aprova o texto do Acordo por troca de Notas, pelo qual os Governos da República Federativa do Brasil e do Japão formalizam a futura concessão de financiamento de Y 46.286.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões de ienes) por parte do "Japan Bank for International Cooperation" (JBIC) para implementação de cinco projetos de desenvolvimento no Brasil, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 2000.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo por troca de Notas, pelo qual os Governos da República Federativa do Brasil e do Japão formalizam a futura concessão de financiamento de Y 46.286.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões de ienes) por parte do "Japan Bank for International Cooperation" (JBIC) para implementação de cinco projetos de desenvolvimento no Brasil, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 2000.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos dos quais possam resultar alteração ou revisão do referido Acordo, ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de novembro de 2001
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 28.09.2001