Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 390, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à fundação araci pinto para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Eunápolis, Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 816, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão à Fundação Araci Pinto para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Eunápolis, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 5 DE OUTUBRO DE 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal