Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 381, DE 2013
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE COMUNICAÇÕES JORNAL DAS MISSÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 360, de 17 de agosto de 2011, que outorga permissão à Empresa de Comunicações Jornal das Missões Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de setembro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal