Faço saber que o congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 334 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a OBRA DE ASSISTÊNCIA PAROQUIAL DE CACHOEIRA – OAPC a executar serviço de radiodifusão, comunitária na cidade de Cachoeira, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 459, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Obra de Assistência Paroquial de Cachoeira – OAPC a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeira, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de novembro de 2002.

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do senado Federal