Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 333, DE 2008

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 25.752.1042.3261.0013 - Conversão de 16 Unidades Termelétricas localizadas na região de Manaus (AM), com Potencial Total de 419,5 MW, para Operação Bicombustível - no Estado do Amazonas (UO 32.273).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 25.752.1042.3261.0013 - Conversão de 16 Unidades Termelétricas localizadas na região de Manaus (AM), com Potencial Total de 419,5 MW, para Operação Bicombustível - no Estado do Amazonas (UO 32.273).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente