Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 329, DE 2012(*)

Aprova o texto do Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II  (FUMIN II), assinado na cidade de Okinawa,no Japão, em 9 de abril de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II (FUMIN II), assinado na cidade de Okinawa, no Japão, em 9 de abril de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de julho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal