Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO  Nº 329, DE 2003 (*)

Aprova o texto do Acordo sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Especiais e de Serviço entre os Governos dos Países Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, celebrado em Maputo, em 17 de julho de 2000.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Especiais e de Serviço entre os Governos dos Países Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, celebrado em Maputo, em 17 de julho de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de julho de 2003.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 

         (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 18/03/2003.