Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 327, DE 2003
Aprova o texto de modificação do Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, que trata de alocação especial de Direitos Especiais de Saque – DES.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto de modificação do Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, que trata de alocação especial de Direitos Especiais de Saque – DES, denominada de Quarta Emenda.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Quarta Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal