Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 326, DE 2013(*)
Aprova o texto do Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Européia, assinado em Brasília, em 14 de julho de 2010.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Européia, assinado em Brasília, em 14 de julho de 2010.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal