Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2007 (*)

Aprova o texto da Convenção para a Redução dos Casos de Apatrídia, celebrada em 30 de agosto de 1961.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção para a Redução dos Casos de Apatrídia, celebrada em 30 de agosto de 1961, com a formulação da reserva prevista no item "ii" da alínea "a" do inciso 3 do seu artigo 8.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de outubro de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

 

         (*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 07/03/2007