Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 274, DE 2003
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 713, de 27 de novembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 7 de dezembro de 1996, a permissão outorgada à Sociedade de Cultura Rádio Parecis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de junho de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal