Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2007(*)
Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, assinada em Nassau em 23 de maio de 1992 e de seu Protocolo Facultativo, assinado em Manágua em 11 de junho de 1993.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, assinada em Nassau em 23 de maio de 1992 e de seu Protocolo Facultativo, assinado em Manágua em 11 de junho de 1993.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou de seu Protocolo Facultativo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de outubro de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 07/03/2007