Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 272 , DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE ROSÁRIO OESTE - AFARO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 551, de 11 de setembro de 2001, que autoriza a Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste - AFARO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de junho de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal