REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 272 , DE 2003

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE ROSÁRIO OESTE - AFARO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 551, de 11 de setembro de 2001, que autoriza a Associação dos Filhos e Amigos de Rosário Oeste - AFARO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de junho de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal