Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 271, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E COMUNITÁRIA SERRANA DE CUNHA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cunha, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 400, de 27 de julho de 2001, que autoriza a Associação Educativa e Comunitária Serrana de Cunha a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cunha, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de junho de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal