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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2000.

Aprova o ato que autoriza a “Associação Cultural e Comunitária de Itapoá” a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Itapoá, Estado de Santa Catarina.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 122, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a “Associação Cultural e Comunitária de Itapoá” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Itapoá, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de dezembro de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente