Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 268, DE 2014 (*)

Aprova o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, celebrado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, celebrado em Brasília, em 12 de novembro de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de julho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 03/07/2014.