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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 1991

Aprova o texto do Acordo de Comércio, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, em Brasília, a 12 de setembro de 1984.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Comércio, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, em Brasília, a 12 de setembro de 1984.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar revisão deste acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente