Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 231, DE 2003(*)
Submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus dois Protocolos, relativos ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea e à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, celebrados em Palermo, em 15 de dezembro de 2000.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da “Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional” e seus dois Protocolos, relativos ao “Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea” e à “Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças”, celebrados em Palermo, em 15 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção e Protocolos Adicionais, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal