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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 1991
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Colômbia sobre Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem Animal, celebrado em Bogotá, a 9 de fevereiro de 1988.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Colômbia sobre Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem Animal, celebrado em Bogotá, a 9 de fevereiro de 1988.
Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que se destinem a estabelecer ajustes complementares.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente