Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 193, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E COMUNICAÇÃO DE MUCAMBO - DISTRITO DE GUARACIABA DO NORTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 388, de 15 de agosto de 2006, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Comunicação de Mucambo - Distrito de Guaraciaba do Norte para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de agosto de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal