Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 191, DE 2008
Altera o Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008), com fulcro no art. 101 da Lei nº 11.514/07 (LDO/2008), com vistas a autorizar o Perímetro de Irrigação Santa Cruz, localizado no município de Apodi/RN, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53101, a receber recursos orçamentários e financeiros exclusivamente para aplicação na adequação do projeto básico ou do projeto executivo ou em estudos técnicos necessários à obtenção de licenciamentos urbanísticos ou ambientais, em conformidade com o § 2º do art. 12 da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008) e o item 9.1 do Acórdão nº 191/2008 - TCU - Plenário.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008), com fulcro no art. 101 da Lei nº 11.514/07 (LDO/2008), com vistas a autorizar o Perímetro de Irrigação Santa Cruz, localizado no município de Apodi/RN, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53101, a receber recursos orçamentários e financeiros exclusivamente para aplicação na adequação do projeto básico ou do projeto executivo ou em estudos técnicos necessários à obtenção de licenciamentos urbanísticos ou ambientais, em conformidade com o § 2º do art. 12 da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008) e o item 9.1 do Acórdão nº 191/2008 - TCU - Plenário.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de julho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente