Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2007

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451, de 8 de fevereiro de 2007, as obras rodoviárias emergenciais na BR-070/MT, no trecho compreendido entre o entroncamento com a MT-110 e o entroncamento com a MT-453, do km 193,3 ao km 345,4, no Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo VI da Lei nº 11.451, de 8 de fevereiro de 2007, as obras rodoviárias emergenciais na BR- 070/MT, no trecho compreendido entre o entroncamento com a MT- 110 e o entroncamento com a MT-453, do km 193,3 ao km 345,4, no Estado de Mato Grosso, objeto do contrato celebrado pelo DNIT com a Construtora Objetiva Engenharia e Construções Ltda.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de agosto de 2007

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente