Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte:

decreto legislativo (*) nº 164, de 2000.

Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, de Isenção de Vistos em Passaportes Diplomático, Oficial/Serviço, Especial e Oficial de ambos os Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Brasília, em 20 de maio de 1999.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo, por troca de Notas, de Isenção de Vistos em Passaportes Diplomático, Oficial/Serviço, Especial e Oficial de ambos os Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Brasília, em 20 de maio de 1999.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na dada de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 9 de agosto de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acima está publicado no DSF de 4.3.2000.