Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2015
Aprova a prestação de contas do Presidente da República referente ao período de 29 de setembro a 31 de dezembro de 1992.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É considerada aprovada a prestação de contas do Presidente da República relativa ao período de 29 de setembro a 31 de dezembro de 1992.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal