Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 137, DE 1999.
Aprova o texto de modificações ao Convênio Constitutivo do Banco Africano de Desenvolvimento, que tratam de revisão da alocação de capital, quorum e estrutura de votação, aprovado por ocasião da 34ª Assembléia Anual de Governadores, realizada em Abidjan, Costa do Marfim.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto de modificações ao Convênio Constitutivo do Banco africano de Desenvolvimento, que tratam de revisão da alocação de capital, quorum e estrutura de votação, aprovado por ocasião da 34ª Assembléia de Anual de Governadores, realizada em Abidjam, Costa do Marfim.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de novembro de 1999.
Senador antônio carlos magalhães
PRESIDENTE